Tendo em vista sua duplicidade de personalidade, física e jurídica, muitos pequenos empreendedores têm dúvidas quanto à declaração de Imposto de Renda. Afinal, como declarar os ganhos provenientes de sua atividade como MEI? Utilizaremos esta postagem para esclarecer o maior número de questões possíveis.
O que é o MEI - Microempreendedor Individual?
Criado pela Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006), criou a figura do Microempreendedor Individual. O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
a) Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Ao formaliza-se, o MEI passa a ter obrigações como pessoa jurídica, da mesma forma que qualquer empresa. Dentre suas obrigações está à entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI), contendo as informações a respeito do faturamento do ano anterior, devendo ser enviada até o último dia de maio de cada ano; Pagamento mensal da DAS, cujo valor varia conforme a sua atividade, a saber: Comércio e indústria (R$ 48,70); Serviços (52,70); Comércio e serviços (R$ 53,70).
MEI é obrigado a fazer declaração do IR?
Estando em dias com suas obrigações de pessoa jurídica, não isenta o Microempreendedor Individual de suas obrigações como cidadão junto à Receita Federal, o que significa que ele deve fazer sua declaração do IR todos os anos, caso seus rendimentos como pessoa física entrem na faixa de obrigatoriedade da declaração.
É importante entender que ser MEI e ser obrigado a declarar imposto de renda é basicamente duas coisas distintas e não possuem ligação. Ou seja, não é o fato de você ser MEI que o obriga necessariamente a fazer declaração de IR. As regras são as mesmas para todos os cidadãos quanto à obrigatoriedade de declarar imposto de renda, em relação à declaração apresentadas em 2018:
- Se no ano anterior você teve rendimentos tributáveis (salários, alugueis ou renda) superiores a R$ 28.559,70;
- Se no ano anterior o valor de seus bens (imóveis e/ou carros) foi superior a R$ 300 mil;
- Teve rendimentos isentos e não tributáveis (ou ainda, tributados na fonte) superiores a R$ 40 mil;
- Ganhou dinheiro com a venda de bens como imóveis, por exemplo;
- Fez negociações na Bolsa de Valores, comprando ou vendendo ações;
- Recebeu valores superiores a R$ 140.619,55 em atividades rurais com a agricultura;
- Fez operações de venda e compra posterior de imóveis em um período inferior a seis meses, utilizando isenção do IR na venda.
Isto é, você não é obrigado a declarar imposto de renda somente pelo fato de ser MEI. Entretanto, vale ressaltar que o MEI deve arcar com suas responsabilidades mensais e anuais normalmente, mostradas no inicio desta postagem.
Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI)
Esta é sua declaração anual como pessoa jurídica, ou seja, é a declaração específica da sua condição de MEI. Essa declaração deve ser feita por todo MEI que esteja com sua situação ativa, não importa se teve um rendimento de R$ 1,00 ou de R$ 81.000,00 por ano, todo MEI deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
Não fazer essa declaração anual pode, inclusive, fazer com que você perca sua condição de MEI.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF
Essa é a declaração que todas as pessoas físicas, não isentas, devem fazer. Não confundir com a primeira declaração que falamos, uma não exclui a outra, são coisas completamente distintas. Assim, se você como MEI se enquadrar nas situações citadas anteriormente, deve também fazer a declaração de pessoa física. Importante ressaltar que partes dos rendimentos que você obtém como MEI são isentos, veja agora como calcular.
Como o MEI deve declarar seus lucros no imposto de renda?
Primeiramente, é válido lembrar que não é toda a receita obtida pela atividade MEI que deve ser declarada no imposto de renda pessoa física. Afinal, como em qualquer empresa, parte da receita bruta é utilizada para custear as despesas operacionais. O conceito aplicado ao MEI é o de que ele deve retirar os custos operacionais de sua receita bruta para custear seus gastos pessoais, ou seja, o que deve ser declarado no IR pessoa física é o seu lucro líquido.
Segundo a legislação da Microempresa, o lucro proveniente da atividade MEI somente é isento (não tributável) do imposto de renda pessoa física, caso o valor não supere o resultado da aplicação de percentuais previstos para o lucro presumido:
- 32% para serviços em geral.
- 16% para transporte de passageiros.
- 8% para indústria, comércios e transporte de cargas.
Caso o MEI possua escrituração contábil e, através dela apresente lucros superiores às alíquotas citadas acima, ele pode declarar todo seu lucro líquido como isento de IR.
O que fazer para manter isenção total dos lucros como MEI?
Para obter isenção total de seus lucros sobre o imposto de renda pessoa física, e não ficar limitado aos percentuais mencionados acima, o MEI deve manter escrituração contábil. Entretanto, segundo a legislação, o MEI não é obrigado a manter escrituração contábil, todavia, caso queira justificar um lucro maior e isento de imposto de renda deverá providenciar a escrituração.
Como calcular a parcela tributável do lucro líquido como MEI?
Se o seu caso é semelhante ao da maioria dos microempreendedores individuais que não possuem escrituração contábil, entenda como calcular a parcela tributável de seu lucro líquido, em outras palavras, a parte de seu lucro que deve ser declarada no imposto de renda como MEI:
Pois bem, digamos que você trabalhe com serviços gerais e sua receita bruta foi de R$ 60 mil e seus custos operacionais foram de R$ 10 mil. Logo seu lucro líquido foi de R$ 50 mil, correto? Se mantivesse escrituração contábil, poderia informar os R$ 50 mil, como rendimentos isentos.
Porém, se sua microempresa está formalizada como serviços gerais e não mantém escrituração contábil, logo a parcela de seu lucro que será isenta de tributação é de 32% sobre a receita bruta: 60 mil x 32% = R$ 19.200,00. Esse valor deve ser declarado no IR como “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
A parcela não isenta do lucro que você obtém como MEI é tributável para fins de Imposto de Renda. Para calcular a parcela do lucro que é tributável, basta pegar o lucro e subtrair a parcela isenta calculada no início.
Em nosso exemplo o lucro foi de R$ 50 mil e a parcela isenta de R$ 19.200,00 nesse caso, a parcela tributável é de R$ 50.000 - R$ 19.200 = R$ 30.800. Caso queira distribuir o valor de R$ 30.800,00, e não mantenha escrituração contábil, esse é o valor de seu rendimento tributável e deverá ser informada na declaração de imposto de renda pessoa física como recebido de pessoa jurídica.
Em nosso exemplo, como o valor tributável (R$ 30.800) ficou acima do limite de isenção de IR (R$ 28.559,70), o MEI estaria obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda de pessoa física.
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