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terça-feira, 16 de outubro de 2018

Começando 2019 no azul! Dicas para quitar dívidas e organizar as contas

    outubro 16, 2018   No comments
O final do ano está próximo, e quem quer começar 2019 com as contas no azul já deve ir se planejando. Muita gente espera o 13º salário para dar um alívio ao orçamento e pagar algumas dívidas antigas. 

Mas é bom lembrar que outros gastos estão por vir. “Por ser uma época festiva, há muitas tentações. As pessoas querem presentear entes queridos, viajar”, disse Clécio Dias, que é diretor de crédito do Guiabolso.

Além disso, o início do ano é período de despesas obrigatórias, como o pagamento de impostos anuais (IPTU e IPVA), matrículas e material escolar. “É preciso reservar um pedaço da renda para o que vai acontecer”, afirmou Dias.

Veja dicas de como negociar e quitar dívidas para começar o ano no azul e ainda ter dinheiro para as despesas que chegam com a virada. Confira:

1) Coloque as contas no papel 

É o primeiro passo para deixar a vida financeira em ordem. “A pessoa tem que saber exatamente quanto deve quanto recebe por mês e quanto gasta”, afirmou o educador financeiro da Dsop Ricardo Natali.

Uma sugestão é anotar por 30 dias todos os gastos, desde uma balinha até as despesas mais altas com moradia, planos de saúde e alimentação. Não deixe nada de fora (mesmo cafezinhos).

2) Corte gastos não essenciais 

Analise todos os gastos anotados, disse Marcela Kawauti, economista-chefe do SPC Brasil. “A pessoa vai, provavelmente, concluir que gasta mais do que ganha. A anotação é importante porque mostra quanto está entrando no negativo e onde estão os gastos”.

Separe as despesas em dois grupos: “gosto” e “preciso”. O grupo “preciso” é só para o essencial, como moradia e alimentação. Algumas coisas do ‘gosto’ vão ter que ser cortadas ou reduzidas.

3) Alerta quando dívida é de mais de 20% da renda

Ter dívidas não necessariamente é algo ruim, mas precisam caber no orçamento e haver controle de despesas e receitas afirmou Natali, da Dsop.

“Por exemplo, a pessoa está hoje no cheque especial. Basta chegar um 13º para quitar o cheque especial ou é uma questão mais permanente?”, disse Dias, do Guiabolso.

Uma maneira de saber a gravidade é avaliar quanto do orçamento é usado. Quando um valor entre 20% e 30% da renda vai para pagar dívidas, é sinal de alerta.

4) Troque dívida cara por mais barata

Quem ainda não atrasou pagamentos pode trocar dívidas caras por outras mais baratas. Se a pessoa tiver dívidas no cartão de crédito ou crédito especial pode consolidar tudo num empréstimo com juros menores, disse Dias.

Com essa troca, o consumidor deixa de pagar os juros altos do cheque especial (cerca de 12% ao mês) e do rotativo do cartão (cerca de 11% ao mês) e passa a quitar parcelas com juros que variam entre 1,9% e 6,9%, de acordo com o aplicativo Guiabolso.

Pesquise e compare juros e parcelas em bancos e fintechs (empresas de tecnologia do setor financeiro). O crédito consignado também é uma opção interessante por causa dos juros baixos.

5) Antecipe parcelas 

Com o dinheiro do 13º salário ou das férias, é possível pagar adiantado parcelas de financiamentos sem os juros que seriam pagos no cronograma normal. Esse desconto dos juros já está previsto nos contratos fechados com os bancos, mas não custa nada buscar a instituição para tentar abatimentos melhores ainda.

6) Atrasou a dívida? Renegocie

Quem já atrasou prestações terá poucas chances de conseguir empréstimos no mercado para substituir a dívida cara por outra mais barata. Por isso o melhor é negociar com os credores.

A economista Marcela disse que as empresas gostam que o devedor tente negociar, porque mostra que está querendo pagar. O devedor não precisa aceitar de cara as condições do credor e pode apresentar outras propostas. O importante é ter condições de arcar com o que for acordado.

- Fale diretamente com o credor, pois há mais margem para negociação que em canais online e automáticos.

- Feirões Limpa Nome são uma alternativa, mas não têm data certa para acontecer, e a dívida cresce enquanto isso.

- Não há milagre: algumas empresas prometem limpar o nome de devedores, mas não é aconselhável contratar esse serviço. “O consumidor pode fazer a negociação sozinho. Se já está com a situação difícil, não vai gastar dinheiro com isso”, declarou Marcela. Também precisa pesquisar bastante para saber se a empresa é idônea e não acreditar quando oferece soluções milagrosas, como limpar o nome sem pagar a dívida, pois isso é impossível.

7) Analise onde errou

Após pagar ou reestruturar suas dívidas, reflita e veja onde errou e onde pode melhorar para evitar a repetição, indica a economista do SPC. 

Se gastava por impulso, é preciso se controlar mais. Se o problema foi o cartão de crédito, pode eliminar esse meio de pagamento. Se a questão foi uma emergência, pode fazer uma poupança para possíveis casos parecidos.

8) Cuidado com os gastos de fim do ano

Dicas para não se enrolar mais com esses gastos: 

  • Evite compras por impulso. Faça uma lista das compras de Natal antes de sair de casa;
  • Estabeleça um limite de quanto pode gastar;
  • Pesquise preços e lojas;
  • Compre à vista e peça desconto;
  • Aproveite promoções. Se puder, antecipe as compras para a Black Friday, em novembro, ou espere os saldões em janeiro;
  • Se receber o 13º, guarde uma parte para despesas obrigatórias (IPVA, IPTU e matrícula escolar);
  • Evite compras parceladas. Um imprevisto pode estourar seu orçamento à frente;


Fonte: Fernanda Santos

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Distribuição de lucros do MEI é isenta de IR?

    outubro 10, 2018   No comments
A resposta é sim, mas há limites!

Tendo em vista sua duplicidade de personalidade, física e jurídica, muitos pequenos empreendedores têm dúvidas quanto à declaração de Imposto de Renda. Afinal, como declarar os ganhos provenientes de sua atividade como MEI? Utilizaremos esta postagem para esclarecer o maior número de questões possíveis.

O que é o MEI - Microempreendedor Individual?

Criado pela Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006), criou a figura do Microempreendedor Individual. O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

a) Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Ao formaliza-se, o MEI passa a ter obrigações como pessoa jurídica, da mesma forma que qualquer empresa. Dentre suas obrigações está à entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI), contendo as informações a respeito do faturamento do ano anterior, devendo ser enviada até o último dia de maio de cada ano; Pagamento mensal da DAS, cujo valor varia conforme a sua atividade, a saber: Comércio e indústria (R$ 48,70); Serviços (52,70); Comércio e serviços (R$ 53,70).

MEI é obrigado a fazer declaração do IR?

Estando em dias com suas obrigações de pessoa jurídica, não isenta o Microempreendedor Individual de suas obrigações como cidadão junto à Receita Federal, o que significa que ele deve fazer sua declaração do IR todos os anos, caso seus rendimentos como pessoa física entrem na faixa de obrigatoriedade da declaração.

É importante entender que ser MEI e ser obrigado a declarar imposto de renda é basicamente duas coisas distintas e não possuem ligação. Ou seja, não é o fato de você ser MEI que o obriga necessariamente a fazer declaração de IR. As regras são as mesmas para todos os cidadãos quanto à obrigatoriedade de declarar imposto de renda, em relação à declaração apresentadas em 2018:
  • Se no ano anterior você teve rendimentos tributáveis (salários, alugueis ou renda) superiores a R$ 28.559,70;
  • Se no ano anterior o valor de seus bens (imóveis e/ou carros) foi superior a R$ 300 mil;
  • Teve rendimentos isentos e não tributáveis (ou ainda, tributados na fonte) superiores a R$ 40 mil;
  • Ganhou dinheiro com a venda de bens como imóveis, por exemplo;
  • Fez negociações na Bolsa de Valores, comprando ou vendendo ações;
  • Recebeu valores superiores a R$ 140.619,55 em atividades rurais com a agricultura;
  • Fez operações de venda e compra posterior de imóveis em um período inferior a seis meses, utilizando isenção do IR na venda.

Isto é, você não é obrigado a declarar imposto de renda somente pelo fato de ser MEI. Entretanto, vale ressaltar que o MEI deve arcar com suas responsabilidades mensais e anuais normalmente, mostradas no inicio desta postagem.

Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI)

Esta é sua declaração anual como pessoa jurídica, ou seja, é a declaração específica da sua condição de MEI. Essa declaração deve ser feita por todo MEI que esteja com sua situação ativa, não importa se teve um rendimento de R$ 1,00 ou de R$ 81.000,00 por ano, todo MEI deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Não fazer essa declaração anual pode, inclusive, fazer com que você perca sua condição de MEI.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF

Essa é a declaração que todas as pessoas físicas, não isentas, devem fazer. Não confundir com a primeira declaração que falamos, uma não exclui a outra, são coisas completamente distintas. Assim, se você como MEI se enquadrar nas situações citadas anteriormente, deve também fazer a declaração de pessoa física. Importante ressaltar que partes dos rendimentos que você obtém como MEI são isentos, veja agora como calcular.

Como o MEI deve declarar seus lucros no imposto de renda?

Primeiramente, é válido lembrar que não é toda a receita obtida pela atividade MEI que deve ser declarada no imposto de renda pessoa física. Afinal, como em qualquer empresa, parte da receita bruta é utilizada para custear as despesas operacionais. O conceito aplicado ao MEI é o de que ele deve retirar os custos operacionais de sua receita bruta para custear seus gastos pessoais, ou seja, o que deve ser declarado no IR pessoa física é o seu lucro líquido.

Segundo a legislação da Microempresa, o lucro proveniente da atividade MEI somente é isento (não tributável) do imposto de renda pessoa física, caso o valor não supere o resultado da aplicação de percentuais previstos para o lucro presumido:
  • 32% para serviços em geral.
  • 16% para transporte de passageiros.
  • 8% para indústria, comércios e transporte de cargas.

Caso o MEI possua escrituração contábil e, através dela apresente lucros superiores às alíquotas citadas acima, ele pode declarar todo seu lucro líquido como isento de IR.

O que fazer para manter isenção total dos lucros como MEI?

Para obter isenção total de seus lucros sobre o imposto de renda pessoa física, e não ficar limitado aos percentuais mencionados acima, o MEI deve manter escrituração contábil. Entretanto, segundo a legislação, o MEI não é obrigado a manter escrituração contábil, todavia, caso queira justificar um lucro maior e isento de imposto de renda deverá providenciar a escrituração.

Como calcular a parcela tributável do lucro líquido como MEI?

Se o seu caso é semelhante ao da maioria dos microempreendedores individuais que não possuem escrituração contábil, entenda como calcular a parcela tributável de seu lucro líquido, em outras palavras, a parte de seu lucro que deve ser declarada no imposto de renda como MEI:

Pois bem, digamos que você trabalhe com serviços gerais e sua receita bruta foi de R$ 60 mil e seus custos operacionais foram de R$ 10 mil. Logo seu lucro líquido foi de R$ 50 mil, correto? Se mantivesse escrituração contábil, poderia informar os R$ 50 mil, como rendimentos isentos.

Porém, se sua microempresa está formalizada como serviços gerais e não mantém escrituração contábil, logo a parcela de seu lucro que será isenta de tributação é de 32% sobre a receita bruta: 60 mil x 32% = R$ 19.200,00. Esse valor deve ser declarado no IR como “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.

A parcela não isenta do lucro que você obtém como MEI é tributável para fins de Imposto de Renda. Para calcular a parcela do lucro que é tributável, basta pegar o lucro e subtrair a parcela isenta calculada no início.

Em nosso exemplo o lucro foi de R$ 50 mil e a parcela isenta de R$ 19.200,00 nesse caso, a parcela tributável é de R$ 50.000 - R$ 19.200 = R$ 30.800. Caso queira distribuir o valor de R$ 30.800,00, e não mantenha escrituração contábil, esse é o valor de seu rendimento tributável e deverá ser informada na declaração de imposto de renda pessoa física como recebido de pessoa jurídica.

Em nosso exemplo, como o valor tributável (R$ 30.800) ficou acima do limite de isenção de IR (R$ 28.559,70), o MEI estaria obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda de pessoa física.

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

A evolução do contador: de guarda-livros a consultor de negócios

    outubro 04, 2018   No comments
Um dos objetivos da contabilidade é fornecer informações aos seus usuários, para que sejam capazes de avaliar a situação econômico-financeira das organizações, seja num sentido estático ou acerca de tendências futuras. O contador é peça fundamental na estrutura de qualquer organização, pois é a partir das informações fornecidas por ele, que os usuários da contabilidade tomam decisões. Para entendermos a evolução do contador no Brasil, vamos, inicialmente, fazer um pequeno tour sobre a história da contabilidade no Brasil.

Primórdios e regulamentação: 

No Brasil, já em 1500 com a descoberta, o país já iniciava os primeiros passos da história da área de contabilidade. Mas foi somente no ano de 1770 que surgiu a primeira regulamentação da profissão contábil no Brasil, quando Dom José I, rei de Portugal, expediu uma carta de lei para vigorar nos domínios lusitanos a obrigatoriedade de registro da matrícula de todos os guarda-livros na junta comercial. Neste momento o profissional contábil recebia o nome de guarda-livros. 

Em 1808, quando a Família Real chegou ao Brasil, o rei de Portugal decidiu criar o Erário Régio. No ato de criação adotou-se o método das partidas dobradas. Em 1831, sancionada a Lei de 4 de outubro, da Organização do Tesouro Publico Nacional e as Tesourarias das Províncias, que adota o método da escrituração mercantil por partidas dobradas no setor público. A escrituração só poderia ser realizada por pessoas que estudassem aulas de comércio, que foi oficializada pelo Alvará de 15 de julho de 1809.

No ano de 1850 foi estabelecido pelo imperador D. Pedro II, o Código Comercial Brasileiro, com o objetivo de regulamentar os procedimentos contábeis, obrigando os estabelecimentos comerciais a preparar as escriturações dos livros, descrevendo os fatos patrimoniais. Esses procedimentos eram feitos pelos guarda-livros, qualificados pelo código como preposto do comerciante.

A Lei Nº 1.083 de 22 de Agosto de 1860, considerada a “primeira lei das SA”, Porém não foi à primeira lei no Brasil Império a tratar das sociedades por ações. O Decreto 2484, de 5 de junho de 1858 já indicava algumas regras, como a necessidade de divulgação aos acionistas, anualmente, do “balanço da receita e despesa”. Em seu artigo 25, indicava a obrigação de se ter pelo menos um guarda-livros para conservar em devida ordem a escrituração.

O Decreto 2433, de 1859, é outra norma interessante. Este decreto apresenta muito mais detalhes contábeis que a própria Lei 1083. Assim, segundo este decreto, a contabilidade dos defuntos e ausentes seria realizada em quatro livros: registro dos inventários, termos de leilão, de razão e de receita e despesa. O artigo 16 do decreto esclarece como seria feito o livro razão e o artigo 17 detalha o livro de receita e despesa.

Um ano antes da Lei 1083, o Decreto 2457, de 5 de setembro de 1859, impôs obrigações aos bancos e sociedades anônimas. Este decreto foi importante, pois trata da evidenciação de informação contábil dos bancos e sociedades anônimas. E era bem mais rigoroso que o decreto 2679, já que obrigava que no primeiro dia da semana os bancos a encaminhar certas informações para o governo. Para a contabilidade, o Decreto 2679 foi muito relevante, apesar de estar mais focada nos bancos. Talvez seja a primeira norma mais detalhada sobre a contabilidade no Brasil. 

No ano de 1870, é realizada a primeira regulamentação do Brasil para a profissão contábil, através do Decreto Imperial n°4.475. Sendo assim a profissão de Guarda-Livros é avaliada como a primeira ocupação liberal regulamentada no Brasil. O crescimento do número de profissionais trouxe, como consequência, a reunião em associações. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Associação de Guarda-Livros foi criada em 1876.

Desenvolvimento da profissão:

Em 1915 ocorre a fundação do Instituto Brasileiro de Contadores Fiscais. Logo depois surge o Instituto Brasileiro de Contabilidade no Rio de Janeiro. Em 1924 acontece o 1° Congresso Brasileiro de Contabilidade, onde são difundidas campanhas para a regulamentação de contador e a reforma do ensino comercial no país.

Aumenta-se o desenvolvimento da profissão contábil, de modo que em 1927 é inaugurado o Conselho Perpétuo, o início do que seria, já no século XXI, os sistemas: Conselho Federal e Conselho Regional de Contabilidade. Era conferida já nesta instituição a matricula para os novos profissionais habilitados para as atividades na área de contabilidade.

A profissão finalmente é regulamentada:

Foi neste período onde muitos problemas políticos começam a surgir, entre elas a chegada de Getúlio Vargas à posse no ano de 1930. No ano consequente ocorre a primeira conquista da classe contábil, onde é admitido o Decreto Federal nº 20158, regulamentando-se a profissão e organizando o ensino comercial. Neste tempo é criado o curso de contabilidade, onde eram formados dois tipos de profissionais: o primeiro era os guarda-livros, que realizavam o curso em dois anos e os perito-contadores, que realizavam o curso em três anos.

No transcorrer dos anos muitas conquistas foram obtidas pela classe. No ano de 1932 é sancionado o Decreto n° 21.033, onde se institui novas condições para o registro de contadores e guarda-livros. A partir desta lei, foram decididos os problemas existentes pelos profissionais da área, que exibiam somente o conhecimento prático. Sendo assim foram determinados os prazos e as condições para os registros dos profissionais desta área. Foi então nesta ocasião, que o exercício da profissão contábil começou a ser conectada à preparação escolar, assim sendo, aqueles que desejassem seguir a carreira, teriam que estudar.

Crescimento da profissão:

Em seguida o caminho da profissão cresceu no país, onde é criado o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Uma das primeiras medidas alcançadas pelo Conselho Federal foi à criação de condições para o funcionamento e a disposição dos Conselhos Regionais. 

Logo depois é aprovada a Resolução n°1/46, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Regionais de Contabilidade, onde são criadas as primeiras regras para a profissão. Atualmente existe um Conselho de Contabilidade em cada estado do país. O registro de profissionais foi a primeira ação alcançada pelos Conselhos Regionais. Depois de um tempo iniciou-se as atividades de fiscalização, que até é muito discutida presentemente em todas as reuniões do sistema.

Atualmente:

Hoje, além da fiscalização e do registro dos profissionais, os Conselhos Regionais possuem parcerias com o Conselho Federal e universidades, permitindo aos profissionais da área condições de se qualificarem, devido às cobranças do mercado de trabalho, além de apresentar para a sociedade serviços de qualidade.

De guarda-livros a consultor de negócios:

Qual é o papel do contador em uma organização? Se você perguntar a qualquer profissional de contabilidade, muitos responderão que cabe a eles organizar a documentação, as finanças e o pagamento tributos de uma companhia. Essas atividades são padrão e de fato elas devem ser cumpridas. Mas já passamos da época em que a profissão se resumia a isso, aqui estamos falando do guarda-livros, que tinha sob sua incumbência a escrituração dos livros principais de contas (i.e., Diário e Razão), um trabalho altamente mecanicista e que exigia pouca especialização e quase nenhum conhecimento científico.

Com o passar do tempo, o comércio e a economia cresceram significativamente e, de igual forma, esse profissional passou a ser cada vez mais importante para a sociedade, de modo que o simples cuidado com as obrigações assessórias aos poucos foi deixando de ser a sua principal função.

Nesse processo, o contador precisou se adaptar às novas exigências do mercado, deixando de lado o paradigma de “guarda-livros” e assumindo o papel de um consultor de negócios. Hoje, buscar como ser um contador consultor pode significar atender a uma das necessidades mais desejadas pelos empresários.

Contador tradicional x Consultor de Negócios:

O Contador tradicional é aquele trabalhador burocrático, preocupado exclusivamente com o atendimento ao fisco e com pouco (ou nenhum) relacionamento com os gestores das empresas para as quais presta serviço. É um profissional introspectivo, alheio às mudanças e que passa o dia inteiro em seu escritório, evitando o contato com o público. Em outras palavras, ainda é o “guarda livros”.

O Contador consultor, por sua vez, é exatamente o oposto. É um profissional ativo, sempre preocupado em passar informações cada vez mais precisas e eficazes aos seus clientes e constantemente ajudando os gestores na tomada de decisão. Esse tipo de contabilista sabe que o atendimento às obrigações assessórias é essencial, porém não é a sua única função.

Este novo profissional já percebeu que o cumprimento das exigências fiscais atualmente é feito, em boa parte, por softwares e programas que, com o incrível avanço da tecnologia da informação, facilitaram muito esse serviço burocrático. Assim, ele focou seus esforços no outro viés de seu trabalho, no qual ele se tornou um ator fundamental: a implantação e manutenção de sistemas de informações que auxiliem no desenvolvimento das empresas.

Obviamente, para que você possa chegar a uma condição como essa não se trata de uma guinada que ocorrerá da noite para o dia. É preciso acumular certa experiência e pensar além do desenvolvimento das funções que atualmente são vistas como essenciais. Você precisa fazer mais e melhor e os seus conselhos devem resultar em mais oportunidades de negócio ou lucratividade para a empresa para a qual você presta serviço.

Então, se você acha que o seu lado “guarda-livros” ainda está exercendo muita influência em seu trabalho, veja algumas dicas de como despertar para esse novo perfil:

1. Domine as ferramentas e se especialize

Um contador que esteja disposto a se tornar um consultor precisa estar na vanguarda do conhecimento. Para isso, apenas acompanhar as mudanças legislativas no dia a dia não é suficiente. Você precisa conhecer as ferramentas disponíveis no mercado e saber como tirar proveito de cada uma delas em diferentes circunstâncias.

Sabe aquelas pessoas que quando veem uma novidade já torcem o nariz porque isso vai mexer naquilo que elas estão acostumadas? Não seja essa pessoa. Busque sempre conhecer as novidades e tente se tornar um especialista nas principais ferramentas. Quem começa a corrida primeiro ganha uma boa vantagem contra os competidores.

2. Conheça o impacto do seu trabalho

O ditado popular diz que se conselho fosse bom não era de graça. De fato, essa regra se aplica aos consultores. O que eles precisam oferecer para as empresas são mais do que conselhos, são soluções, afinal você não está fazendo isso sem custos, não é mesmo? Para que você possa ser assertivo em suas sugestões, é preciso conhecer melhor o impacto delas.

Há muitas teorias no mundo contábil que no papel funcionam muito bem, mas na prática nem sempre o resultado é o esperado. Isso porque na hora de colocar em execução alguma coisa há sempre outros fatores no processo, o que inclui até mesmo a não aceitação de certos processos ou falta de pessoal qualificado. Assim, aprenda primeiro a observar o todo de uma organização e qual é o real impacto de cada decisão.

3. Mostre com números: use as métricas a seu favor

Se há uma coisa na qual você deve ser bom é no manejo com os números. Porém, não use a sua habilidade apenas para dar bons resultados para os seus clientes, mostre também aos seus prospectos do que você é capaz de sugerir como decisão. Uma boa maneira de fazer isso é criando métricas simples que indiquem o quanto o seu trabalho pode impactar uma empresa.

Por exemplo, se a sua consultoria fez com que uma empresa aumentasse o faturamento em 20%, use isso como um ponto a seu favor, mas mostre ao cliente com números como isso aconteceu. Evite discursos vazios. Quando um cliente vê que investindo um determinado valor no seu trabalho ele pode aumentar a sua lucratividade no futuro, o que passa a ser discutido não é mais o “quanto custa”, mas sim o “quando começar”.

4. Seja proativo: relacionamento é tudo

Uma boa parcela da definição que leva alguém a contratar um serviço de consultoria é a empatia e confiança que o empresário e os gestores têm com o consultor. E para conseguir isso não há outro jeito do que estreitar os relacionamentos. Pense sempre da seguinte forma: se eu fosse cliente, como eu gostaria de ser atendido por esse consultor?

Software por software, muitas empresas acabam se colocando em pé de igualdade, de forma que o que acaba fazendo a diferença é aquele que consegue mostrar de forma mais clara o que deve ser feito. Seja solícito, antecipe-se a eventuais problemas e esteja atento a propor novas soluções e novos serviços sempre que for cabível. O empresário quer ver o consultor como um parceiro e não como apenas mais um vendedor tentando vender um serviço.

Trabalhando esses aspectos e buscando sempre a melhoria constante, você poderá se tornar um profissional melhor, maximizando as suas qualidades e competências. Vamos lutar para formação de mais “Contadores Gestores”, pois assim estaremos valorizando e enaltecendo ainda mais a classe criada pelos nossos ancestrais guarda-livros.

A profissão do contador continuará evoluindo, deixando para trás o estigma de “o cara do imposto” para se tornar, cada vez mais, um consultor de gestão, tendo grande influência nas decisões estratégicas de seus clientes.

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